De 15 a 30 de março parques e praias do estado de São Paulo terão uso proibido. A medida faz parte das regras estabelecidas na ‘Fase Emergencial do Plano SP’ de enfrentamento à pandemia.
Durante coletiva dada ontem (11) o coordenador do Centro de Contingência do Covid-19, Paulo Menezes disse que a medida é para evitar aglomerações nestes ambientes. “Nós observamos é que muitas pessoas, infelizmente, continuam utilizando esses espaços para o encontro, e não simplesmente para aquilo que deveria ser: para atividade física, para saúde”, frisou.
Outras atividades também sofrerão mudanças. Para os supermercados por exemplo, não haverá restrição no funcionamento, mas a recomendação é que haja um escalonamento de horário para que os funcionários utilizem o transporte público para irem ao trabalho (das 9h às 11h), indica o governo estadual.
Restaurantes, bares e padarias não podem liberar consumo no local. Será proibido também o sistema ‘take-away’ (retirada), mas será possível retirar produtos via ‘drive-thru’ (automóvel) entre 5h e 20h; o serviço de delivery estará liberado.
Na hotelaria está proibido o funcionamento de áreas comuns dos estabelecimentos como piscina, bares, restaurantes, salão de eventos/jogos etc. A alimentação só será permitida nos quartos.
Segundo o governo de São Paulo, “o conjunto de medidas emergenciais adotado por São Paulo é similar aos de países que adotaram regras mais duras para conter a pandemia por meio da circulação restrita. Recentemente, o Governo de Portugal teve sucesso na redução de novos casos e mortes por COVID-19 ao impor normas mais amplas de isolamento social.”
Mais informações sobre o Plano SP podem ser conferidas no https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/ e sobre o coronavírus no estado de SP no https://www.seade.gov.br/coronavirus/.